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Pegadinhas da prova de Enfermagem da EBSERH: as 12
As 12 pegadinhas que mais derrubam na prova de Enfermagem da EBSERH, conferidas na norma vigente — com as 4 mudanças de 2024 e 2025 que seu material pode não ter.
As pegadinhas mais comuns da prova de Enfermagem da EBSERH — e as 4 normas que mudaram desde a última prova
Existe um tipo de pegadinha que todo mundo conhece: aquela que troca uma palavra no enunciado. E existe outra, muito mais perigosa, que ninguém vê chegando — a pegadinha que era resposta certa até 2024 e hoje é resposta errada, porque a norma mudou e o material de estudo não acompanhou. Mapeamos 12 pegadinhas da prova de Enfermagem da EBSERH e conferimos cada uma contra a norma oficial em vigor. Quatro delas só existem porque a legislação se atualizou depois do último concurso nacional.
Resposta direta: as pegadinhas que mais derrubam candidato na prova de Enfermagem da EBSERH se concentram em seis frentes: Legislação do SUS (a palavra “equidade” não está escrita no art. 7º da Lei nº 8.080/1990, e um princípio novo entrou em 2025), ética profissional (ordem e prazos das penalidades do COFEN), imunização (a gotinha foi extinta em novembro de 2024), feridas (“úlcera por pressão” não existe mais na nomenclatura oficial), urgência (o momento da adrenalina na PCR depende do ritmo) e biossegurança (a precaução correta por agente, e por que álcool não resolve C. difficile). A última prova nacional foi aplicada pelo IBFC, em 2023; a banca do Concurso Nacional 2027 ainda não foi definida — mas pegadinha não muda de banca para banca: muda quando a norma muda.
⚠️ A pegadinha mais perigosa não é de interpretação — é de data. Se o seu material foi escrito antes de 2025, ele está desatualizado em pelo menos quatro pontos cobráveis. Não é que ele explique mal: é que a resposta mudou depois que ele foi impresso.
| O que mudou | Quando | Norma |
|---|---|---|
| Atenção humanizada passou a ser princípio do SUS | Abril de 2025 | Lei nº 15.126/2025, que alterou o art. 7º da Lei nº 8.080/1990 |
| A gotinha (VOP) saiu do calendário, substituída pela VIP injetável | Novembro de 2024 | Calendário Nacional de Vacinação / PNI, Ministério da Saúde |
| Demissão de empregado concursado de estatal passou a exigir motivação | Fevereiro de 2024 | STF, RE 688.267, Tema 1.022 — cai em Legislação da EBSERH |
| Diretrizes de ressuscitação cardiopulmonar atualizadas | 2025 | American Heart Association, atualização de 2025 |
1. A palavra “equidade” não está escrita na Lei nº 8.080/1990
Essa é a pegadinha mais antiga e ainda a mais eficiente. Todo mundo aprendeu que os princípios doutrinários do SUS são universalidade, integralidade e equidade — e está certo, do ponto de vista da literatura sanitária. Mas quando a questão diz “conforme o art. 7º da Lei nº 8.080/1990”, a história muda.
O texto legal não usa a palavra equidade. Ele diz, no inciso IV: “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”.
💡 Como a banca explora isso: ela escreve “são princípios expressos na Lei nº 8.080/1990: universalidade, integralidade e equidade” e espera que você marque correto por reflexo. O gabarito é errado: o princípio expresso é a igualdade. A regra prática: quando o enunciado cita o artigo da lei, responda pelo texto da lei; quando fala em princípios doutrinários de forma genérica, a equidade volta a ser resposta aceitável.
2. O princípio que entrou na Lei nº 8.080 em 2025
Esse ponto só existe desde 28 de abril de 2025, quando a Lei nº 15.126/2025 incluiu a atenção humanizada entre os princípios do art. 7º da Lei Orgânica da Saúde. Ou seja: a lista de princípios que você decorou em 2023 está incompleta.
⚠️ Por que isso é prato cheio para banca: inciso recém-incluído em lei muito cobrada é o cenário ideal de uma questão discriminativa — aquela que separa quem estudou pelo texto atualizado de quem estudou por PDF antigo. Se o seu material lista os princípios do art. 7º e não menciona a atenção humanizada, ele é anterior a maio de 2025. Vale checar também que a Lei nº 8.080 sofreu várias alterações entre 2023 e 2025, não apenas essa.
3. A ordem e os prazos das penalidades do Código de Ética
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) lista as penalidades no art. 108, em ordem crescente de gravidade. A banca inverte a ordem, troca os prazos ou muda o cálculo da multa:
| Ordem | Penalidade | Em que consiste |
|---|---|---|
| I | Advertência verbal | Admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada |
| II | Multa | Pagamento de 1 a 10 vezes o valor da anuidade |
| III | Censura | Repreensão divulgada nas publicações oficiais do Sistema |
| IV | Suspensão do exercício profissional | Proibição do exercício por período de até 90 dias |
| V | Cassação do direito ao exercício profissional | Perda do direito por período de até 30 anos |
💡 Os três números que resolvem a questão: multa de 1 a 10 anuidades, suspensão de até 90 dias, cassação de até 30 anos. Repare na assimetria proposital do código: a suspensão é contada em dias e a cassação em anos. Toda vez que a banca escreve “suspensão de até 90 dias e cassação definitiva”, há erro — a cassação tem prazo, não é perpétua. E note a ordem: a multa vem antes da censura, o que contraria a intuição de muita gente.
4. A gotinha acabou — e o reforço de 4 anos também
Em novembro de 2024, o Ministério da Saúde retirou a vacina oral poliomielite (VOP), a gotinha, do Calendário Nacional de Vacinação. O esquema contra a pólio passou a ser integralmente injetável, com a VIP.
| Esquema antigo (até 2024) | Esquema em vigor |
|---|---|
| 3 doses de VIP aos 2, 4 e 6 meses | 3 doses de VIP aos 2, 4 e 6 meses |
| Reforços com VOP (gotinha) aos 15 meses e aos 4 anos | 1 reforço de VIP aos 15 meses — e nenhum reforço aos 4 anos |
| Total: 5 aplicações | Total: 4 doses, todas injetáveis |
💡 São três pegadinhas em uma: a banca pode afirmar que (a) o reforço aos 15 meses é com gotinha — errado, é VIP; (b) existe reforço aos 4 anos — errado, foi extinto; (c) a mudança acrescentou doses ao calendário — errado, ela substituiu a via de administração. O racional epidemiológico também pode ser cobrado: a VOP é vírus vivo atenuado e pode causar casos de pólio derivada da vacina em condições sanitárias precárias; a VIP é inativada e não tem esse risco.
5. Não existe mais “úlcera por pressão”
Desde o Consenso NPUAP 2016, traduzido e adaptado para o Brasil pela SOBEST e pela SOBENDE, a nomenclatura oficial é lesão por pressão. A mudança não foi cosmética: o termo “úlcera” pressupunha perda de continuidade da pele, e o Estágio 1 ocorre com a pele íntegra.
| Categoria | Característica que define |
|---|---|
| Estágio 1 | Pele íntegra com eritema que não embranquece |
| Estágio 2 | Perda da pele em espessura parcial, com exposição da derme |
| Estágio 3 | Perda da pele em espessura total (tecido adiposo visível, sem exposição de fáscia, músculo ou osso) |
| Estágio 4 | Perda da pele em espessura total e perda tissular, com exposição visível de fáscia, músculo, tendão, ligamento, cartilagem ou osso |
| Não classificável | Perda em espessura total com perda tissular não visível, encoberta por esfacelo ou escara |
| Tissular profunda | Descoloração vermelho-escura, marrom ou púrpura, persistente e que não embranquece |
| Relacionada a dispositivo médico | Apresenta o padrão ou formato do dispositivo usado |
| Em membranas mucosas | Associada a dispositivo no local do dano — não pode ser estagiada |
💡 As quatro armadilhas mais usadas aqui: (1) descrever o Estágio 2 com “exposição de tecido adiposo” — errado, adiposo visível já é Estágio 3; (2) dizer que o Estágio 1 já tem perda de pele — errado, a pele está íntegra; (3) afirmar que a lesão em membrana mucosa se classifica em estágios — errado, ela não pode ser estagiada; (4) pedir o estágio de uma lesão totalmente coberta por escara — a resposta é não classificável, porque não se estagia o que não se vê.
6. Na PCR, o momento da adrenalina depende do ritmo
Os números básicos da ressuscitação se mantiveram na atualização de 2025 da American Heart Association — e é justamente por isso que a banca precisa buscar um detalhe mais fino para discriminar candidatos. O detalhe é o momento da adrenalina.
| Parâmetro | Referência atual |
|---|---|
| Frequência das compressões | 100 a 120 por minuto |
| Profundidade (adulto) | 5 a 6 cm |
| Relação compressão-ventilação sem via aérea avançada | 30:2 |
| Com via aérea avançada | Compressões contínuas e 1 ventilação a cada 6 segundos |
| Troca do socorrista | A cada 2 minutos ou ao sinal de fadiga |
| Adrenalina — dose | 1 mg a cada 3 a 5 minutos |
| Adrenalina em ritmo não chocável (assistolia, AESP) | O quanto antes |
| Adrenalina em ritmo chocável (FV, TV sem pulso) | Após a falha do segundo choque |
| Antiarrítmico em ritmo chocável refratário | Amiodarona 300 mg, repetindo 150 mg; ou lidocaína 1 a 1,5 mg/kg |
💡 O erro que mais aparece: responder que a adrenalina entra “imediatamente” em qualquer PCR. Não é isso. Em assistolia e AESP ela entra o quanto antes, porque não há choque a ser dado. Em FV e TV sem pulso a prioridade absoluta é o choque, e a adrenalina vem depois que o segundo choque falhou. Outra armadilha clássica: incluir atropina no algoritmo de PCR — ela saiu do protocolo de parada e permanece apenas para bradiarritmias com pulso.
7. A precaução certa para cada agente
Essa pegadinha é pura troca de categoria. A banca mistura gotículas com aerossóis, ou esquece que algumas doenças exigem duas precauções simultaneamente:
| Agente ou doença | Precaução | Detalhe que a banca cobra |
|---|---|---|
| Tuberculose pulmonar | Aerossóis | Máscara N95 ou PFF2 e quarto com pressão negativa — não máscara cirúrgica |
| Meningite meningocócica | Gotículas | Máscara cirúrgica basta; precaução mantida nas primeiras 24h de antibiótico eficaz |
| Sarampo | Aerossóis | Confundido com gotículas com frequência — é aerossóis |
| Varicela | Aerossóis + contato | Exige as duas precauções, não apenas uma |
| Clostridioides difficile | Contato | Higiene das mãos com água e sabão — o álcool não elimina os esporos |
| Bactérias multirresistentes | Contato | Avental e luvas na entrada do quarto, retirados antes da saída |
⚠️ A pegadinha de ouro deste bloco: a afirmação “a higienização das mãos com preparação alcoólica substitui a lavagem com água e sabão em todas as situações” está errada. Diante de C. difficile, de mãos visivelmente sujas ou de contato com fluidos corporais, a lavagem com água e sabão é obrigatória. O álcool não tem ação esporicida — é um limite físico-químico, não uma preferência de protocolo.
8. Macrogotas e microgotas: a fórmula que todo mundo troca
Cálculo de gotejamento aparece em praticamente toda prova de Enfermagem, e o erro quase nunca é de conta — é de fórmula trocada. A diferença nasce da equivalência entre os equipos:
1 mL = 20 macrogotas = 60 microgotas — logo, 1 macrogota = 3 microgotas
Macrogotas por minuto = volume em mL ÷ (3 × tempo em horas)
Microgotas por minuto = volume em mL ÷ tempo em horas
| Prescrição | Macrogotas/min | Microgotas/min |
|---|---|---|
| 1.080 mL em 6 horas | 1.080 ÷ (3 × 6) = 60 | 1.080 ÷ 6 = 180 |
| 500 mL em 8 horas | 500 ÷ 24 = 20,8 → 21 | 500 ÷ 8 = 62,5 → 63 |
💡 A conferência de 3 segundos que salva a questão: o resultado em microgotas tem de ser aproximadamente o triplo do resultado em macrogotas. No primeiro exemplo, 60 × 3 = 180, exato. No segundo, 21 × 3 = 63, igual ao arredondamento. Se a sua conta der microgotas menores que macrogotas, você inverteu a fórmula — e esse é exatamente o resultado que a banca coloca entre as alternativas para capturar quem errou. Guarde o sentido físico: microgota é menor, então precisa de mais gotas por minuto para o mesmo volume.
9. O que é realmente privativo do enfermeiro
A Lei nº 7.498/1986 e seu decreto regulamentador delimitam as atividades privativas do enfermeiro. A banca abusa de dois caminhos: ampliar o privativo até o absurdo, ou transferir ao técnico de enfermagem o que é exclusivo do enfermeiro.
| Atividade | É privativa do enfermeiro? |
|---|---|
| Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço/unidade de enfermagem | Sim |
| Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem | Sim |
| Cuidados diretos a pacientes graves com risco de morte | Sim |
| Cuidados de maior complexidade técnica que exijam conhecimento científico e decisão imediata | Sim |
| Administrar medicamento prescrito em paciente estável | Não — cabe também ao técnico, sob supervisão |
| Verificar sinais vitais e realizar curativo simples | Não |
💡 A chave é o par “grave com risco de morte” e “maior complexidade técnica”. Essas duas expressões são o coração do privativo assistencial. Quando o enunciado descreve um paciente estável e um procedimento rotineiro, a atividade não é privativa — e a alternativa que afirma o contrário está errada. O inverso também vale: se o enunciado coloca o técnico assumindo paciente crítico sem enfermeiro, a conduta é irregular.
10. NR 32: o reencape de agulha é proibido, sem exceção
A NR 32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde e é conteúdo recorrente em prova da EBSERH, já que o ambiente hospitalar é o objeto direto da norma. Os pontos cobrados são sempre os mesmos:
| Exigência da NR 32 | Como a banca distorce |
|---|---|
| Proibido o reencape e a desconexão manual de agulhas | “É permitido reencapar com técnica de uma só mão” — errado, a proibição é absoluta |
| Vacinação gratuita fornecida pelo empregador | “Custeada pelo trabalhador” — errado, é obrigação do empregador |
| Proibido o uso de adornos nas áreas assistenciais | “Permitido desde que discreto” — errado |
| Proibido calçado aberto | “Permitido em áreas administrativas do hospital” — atenção ao local descrito no enunciado |
| Preferência por dispositivos com mecanismo de segurança | “Opção do serviço” — a norma determina a substituição |
11. A Escala de Coma de Glasgow começa em 3, nunca em 0
Pode parecer simples, mas essa pegadinha funciona porque o candidato pensa em “escala de 0 a 15” por analogia com notas. A Escala de Coma de Glasgow varia de 3 a 15 pontos, e a razão é aritmética: ela soma três parâmetros — abertura ocular (1 a 4), resposta verbal (1 a 5) e resposta motora (1 a 6) — e o menor valor possível em cada um é 1.
💡 1 + 1 + 1 = 3. Não existe zero em nenhum dos três parâmetros, porque até a ausência completa de resposta pontua 1. Toda alternativa que fale em “escore 0”, “escala de 0 a 15” ou “mínimo de 1 ponto” está errada. Confira sempre a soma dos máximos também: 4 + 5 + 6 = 15.
12. Segurança do paciente: a portaria e o número de protocolos
O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído pela Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013. A banca troca o número da portaria, o órgão que a editou ou a quantidade de protocolos básicos — que são seis:
| # | Protocolo básico do PNSP |
|---|---|
| 1 | Higiene das mãos |
| 2 | Cirurgia segura |
| 3 | Segurança na prescrição, no uso e na administração de medicamentos |
| 4 | Identificação do paciente |
| 5 | Prevenção de quedas |
| 6 | Prevenção de lesão por pressão |
💡 Duas normas, duas funções, e a banca troca uma pela outra: a Portaria nº 529/2013, do Ministério da Saúde, institui o Programa. A RDC nº 36/2013, da ANVISA, institui as ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde e trata do Núcleo de Segurança do Paciente. Quem edita o quê é metade da questão. E repare: o protocolo nº 6 adotou a nomenclatura lesão por pressão, o que amarra este tópico à pegadinha nº 5.
As 12 pegadinhas em uma tabela
| O que a banca afirma | O que está correto |
|---|---|
| A equidade é princípio expresso no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 | O texto legal diz igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios |
| Os princípios do art. 7º são os mesmos de 2023 | A Lei nº 15.126/2025 incluiu a atenção humanizada |
| A censura vem antes da multa nas penalidades do COFEN | A ordem é advertência verbal, multa, censura, suspensão, cassação |
| A cassação do exercício profissional é definitiva | É por período de até 30 anos; a suspensão, de até 90 dias |
| O reforço da pólio aos 15 meses é com a gotinha | É com VIP injetável; a VOP saiu do calendário em nov/2024 |
| Há reforço de pólio aos 4 anos | Foi extinto — o esquema é 2, 4 e 6 meses + reforço aos 15 meses |
| Lesão por pressão Estágio 2 expõe tecido adiposo | Estágio 2 expõe a derme; adiposo visível já é Estágio 3 |
| Lesão em membrana mucosa se classifica por estágio | Não pode ser estagiada |
| A adrenalina entra imediatamente em qualquer PCR | Em ritmo chocável, após a falha do segundo choque |
| Tuberculose exige precaução por gotículas | Exige aerossóis, com N95/PFF2 |
| O álcool em gel substitui água e sabão em toda situação | Não em C. difficile nem com mãos visivelmente sujas |
| A Escala de Coma de Glasgow vai de 0 a 15 | Vai de 3 a 15 — o mínimo em cada parâmetro é 1 |
Confira a Lei nº 8.080/1990 atualizada na fonte
O texto compilado no portal do Planalto já incorpora as alterações de 2023 a 2025, inclusive o princípio incluído pela Lei nº 15.126/2025. É a única forma segura de saber se o seu material está completo.
Perguntas frequentes
Qual é a pegadinha que mais derruba candidato na prova de Enfermagem da EBSERH?
A de data. Não é uma pegadinha de interpretação, e sim o conteúdo que mudou depois que o material foi escrito: a extinção da gotinha em novembro de 2024 e o princípio da atenção humanizada incluído na Lei nº 8.080 em abril de 2025. Quem estuda por PDF antigo erra sem perceber que errou.
Posso responder que “equidade” é princípio do SUS?
Depende do enunciado. Se a questão cita expressamente o art. 7º da Lei nº 8.080/1990, responda pelo texto da lei, que fala em igualdade. Se a questão trata dos princípios doutrinários do SUS de forma genérica, a equidade é resposta aceita pela literatura sanitária.
Qual banca vai aplicar a prova da EBSERH em 2027?
Ainda não foi definida. A última prova nacional, de 2023, foi aplicada pelo IBFC. A Comissão Organizadora do Concurso Nacional 2027 foi instituída em 26 de agosto de 2026 e a escolha da banca ainda está em aberto.
Vale a pena estudar pegadinhas de bancas anteriores se a banca vai mudar?
Vale, e por um motivo objetivo: as pegadinhas de Enfermagem se concentram em pontos onde a norma é contraintuitiva — a ordem das penalidades do COFEN, o estágio da lesão por pressão, o momento da adrenalina. Esses pontos não dependem da banca. Mudam quando a norma muda, não quando o examinador muda.
A suspensão do exercício profissional pode passar de 90 dias?
Não. O art. 108 da Resolução COFEN nº 564/2017 fixa a suspensão em até 90 dias. A cassação é a penalidade mais grave, com perda do direito ao exercício por até 30 anos — prazo, e não perpetuidade.
Como não errar o cálculo de gotejamento?
Guarde a equivalência (1 mL = 20 macrogotas = 60 microgotas) e confira no fim: o valor em microgotas deve ser cerca de três vezes o valor em macrogotas. Se der o contrário, você inverteu a fórmula.
Legislação da EBSERH também tem pegadinha de atualização?
Tem, e é grande. Desde fevereiro de 2024, por decisão do STF no Tema 1.022, a demissão de empregado concursado de empresa pública exige ato formal motivado. Muitos materiais ainda ensinam o entendimento antigo, de que a dispensa independia de motivação.
Resumo do que importa
✅ “Equidade” não está no art. 7º da Lei nº 8.080 — o texto legal diz igualdade
✅ A Lei nº 15.126/2025 incluiu a atenção humanizada entre os princípios do SUS
✅ COFEN: advertência verbal, multa (1 a 10 anuidades), censura, suspensão (até 90 dias), cassação (até 30 anos)
✅ VOP extinta em nov/2024: 3 doses de VIP (2, 4 e 6 meses) + 1 reforço aos 15 meses, sem reforço aos 4 anos
✅ Lesão por pressão, não “úlcera”: Estágio 2 expõe a derme; mucosa não se estagia
✅ PCR: 100 a 120/min, 5 a 6 cm, 30:2; adrenalina 1 mg a cada 3 a 5 min, após o 2º choque em ritmo chocável
✅ Tuberculose e sarampo = aerossóis; varicela = aerossóis + contato; C. difficile = água e sabão
✅ Macrogotas = V ÷ (3 × T); microgotas = V ÷ T — microgotas é sempre o triplo
✅ Glasgow: 3 a 15, nunca 0 — e PNSP pela Portaria nº 529/2013, com 6 protocolos
⚠️ Última banca: IBFC (2023). Banca de 2027: a definir
Material desatualizado custa questão — e questão custa a vaga
Quatro normas cobradas em Enfermagem mudaram desde a última prova nacional. Em um certame onde a classificação se decide por frações de ponto, estudar por PDF antigo é o erro mais caro que existe. A Edital Master é referência em aprovação na EBSERH e mantém o conteúdo conferido na norma vigente.
Ver material da EBSERH 2027 Ver materiais de Enfermagem💬 Quantas dessas 12 você já errou em simulado? Conta nos comentários — e marque quem ainda estuda a gotinha no reforço de 4 anos.
Base normativa: Lei nº 8.080/1990 (art. 7º), Lei nº 15.126/2025, Lei nº 7.498/1986, Resolução COFEN nº 564/2017 (art. 108), Consenso NPUAP 2016 em tradução e adaptação cultural da SOBEST e da SOBENDE, Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações, atualização 2025 das diretrizes de ressuscitação cardiopulmonar da American Heart Association, NR 32, Portaria MS/GM nº 529/2013, RDC ANVISA nº 36/2013 e STF, RE 688.267, Tema 1.022. Conteúdo de finalidade didática: condutas clínicas devem seguir sempre o protocolo institucional vigente e a norma oficial em sua última versão.
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