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Fim da escala 6x1: o que muda e quando vale
Senado aprovou o fim da escala 6x1 por 75x1: dois dias de folga e jornada de 40 horas. Veja o cronograma de 14 meses, as exceções e quem é alcançado.
Fim da escala 6x1: o que foi aprovado, quando começa a valer e quem é alcançado
O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, nos dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019 — que acaba com a escala 6x1, garante dois dias de repouso semanal e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas. Como o texto é o mesmo que a Câmara aprovou em maio, a proposta não volta aos deputados: vai direto à promulgação.
A cobertura concentrou-se no trabalhador de carteira assinada. Mas há um ponto que praticamente ninguém explicou e que interessa diretamente a quem presta concurso: os dois únicos incisos da Constituição alterados pela PEC estão na lista de direitos que o art. 39, § 3º manda aplicar aos servidores públicos. Fomos ao parecer do relator e ao texto constitucional para conferir dispositivo por dispositivo.
Resposta direta: a PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz, altera os incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição: a jornada normal cai de 44 para 40 horas semanais (mantido o limite de 8 horas diárias) e o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Não há redução salarial — nem de pisos. A mudança não é imediata: começa a contar da publicação da emenda, com 42 horas em 2 meses e 40 horas um ano depois disso — 14 meses de transição no total. Na prática, quem está na 6x1 ganha 52 folgas a mais por ano e vê o valor da própria hora subir 10% sem aumento nominal nenhum.
📄 A notícia oficial da votação (fonte primária)
Agência Senado — aprovação em segundo turno da PEC 221/2019, em 14/10/2026.
Ler no portal do Senado →O que exatamente a PEC muda na Constituição
A PEC mexe em um único artigo — o art. 7º, que lista os direitos dos trabalhadores. São quatro alterações:
| Dispositivo | O que passa a valer |
|---|---|
| Art. 7º, XIII | Duração normal do trabalho cai de 44 para 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias |
| Art. 7º, XV | Dois dias de repouso semanal remunerado, “um dos quais preferencialmente aos domingos” |
| Novo § 2º | Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo pode instituir regime de compensação que assegure, em média, dois dias de repouso por semana no mês, com ao menos um repouso a cada período máximo de sete dias |
| Novo § 3º | A lei pode dispor sobre regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso, respeitados os limites dos incisos XIII, XIV e XV |
| Parágrafo único | Passa a ser o § 1º (ajuste de numeração) |
Guarde esses dois números — XIII e XV. É por causa deles que a mudança alcança muito mais gente do que a cobertura sugeriu, como você vai ver adiante.
Quando a escala 6x1 acaba de verdade: o cronograma
Aqui está o erro mais comum nas conversas sobre o tema: nada muda amanhã. Os prazos não correm da aprovação no Senado, e sim da publicação da emenda, que ainda vai acontecer.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 14/10/2026 | Senado aprova nos dois turnos, por 75 a 1. Texto vai à promulgação |
| Publicação da emenda | Entram em vigor as regras gerais |
| + 2 meses | Vigora o novo inciso XV: dois dias de repouso semanal. A jornada máxima cai para 42 horas. Cláusulas incompatíveis de acordos e convenções coletivas perdem efeito (art. 3º) |
| + 1 ano depois disso | A jornada máxima cai para 40 horas semanais |
| Até 1 ano da publicação | Prazo para aditar os contratos da administração pública com emprego direto de mão de obra, recompondo o equilíbrio econômico-financeiro |
| Transição total | 14 meses contados da publicação |
💡 Uma conta que muda a leitura da primeira etapa: o fim da 6x1 chega antes da jornada de 40 horas — os dois dias de repouso valem já aos dois meses, e as 40 horas só um ano depois. Só que o inciso XIII mantém o teto de 8 horas diárias. Com dois dias de repouso garantidos, sobram cinco dias de trabalho: 5 × 8 = 40 horas. Para chegar às 42 horas permitidas na transição seria preciso esticar o dia além das 8 horas — e isso só pode por convenção ou acordo coletivo, conforme a própria regra de transição. Na prática, onde não houver acordo coletivo nesse sentido, a jornada já cai para 40 horas na primeira etapa, e não daqui a quatorze meses.
A mudança alcança o servidor público? O que diz o art. 39, § 3º
Essa é a pergunta que mais chegou até nós, e a resposta não está na PEC — está em um dispositivo que já existe na Constituição desde 1998.
O art. 39, § 3º determina quais direitos do art. 7º se aplicam a quem ocupa cargo público. O texto é este:
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
Constituição Federal, art. 39, § 3º
São 14 incisos nessa lista. Conferimos um a um contra os incisos que a PEC altera:
| Inciso alterado pela PEC | O que trata | Está na lista do art. 39, § 3º? |
|---|---|---|
| XIII | Duração do trabalho (44 → 40 horas) | Sim |
| XV | Repouso semanal remunerado (1 → 2 dias) | Sim |
✅ Os dois incisos alterados estão na lista. Pela leitura direta da combinação dos dispositivos, as duas mudanças — jornada de 40 horas e dois dias de repouso — alcançam também os servidores ocupantes de cargo público, sem necessidade de nova emenda. Não é uma interpretação criativa: o art. 39, § 3º funciona exatamente como uma ponte entre o art. 7º e o regime estatutário, e é por ele que servidores já têm 13º, adicional noturno e férias com um terço.
⚠️ Mas aqui cabe cautela, e vamos ser diretos sobre o que não sabemos: o próprio texto aprovado cria um novo § 3º no art. 7º autorizando a lei a dispor sobre regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso. É por aí que escalas próprias de saúde, segurança e serviços essenciais tendem a ser acomodadas — e o relator afirmou que esses pontos precisarão de regulamentação pelo Congresso. Além disso, a aplicação prática a cada carreira depende dos estatutos e das leis de cada ente. Não vamos cravar como cada tribunal, prefeitura ou secretaria vai adequar suas escalas, porque isso ainda não existe. O que está verificado é a base constitucional; a regulamentação é o que vem a seguir.
E quem é celetista de estatal, como na EBSERH?
Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista — caso da EBSERH, dos Correios, da Caixa — são celetistas. Para eles não há ponte nenhuma a construir: o art. 7º se aplica diretamente. A jornada de 40 horas e os dois dias de repouso valem como para qualquer trabalhador de carteira assinada.
E há um detalhe do texto que protege especificamente esse grupo. O art. 8º da PEC afasta as regras de duração e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS — cerca de R$ 21.188,85. Mas o § 1º desse mesmo artigo exclui dessa regra os empregados públicos da administração direta e indireta, de todos os entes e Poderes.
💡 Traduzindo: um médico de estatal que ganhe acima de R$ 21.188,85 continua com controle de jornada e com as regras de duração aplicáveis — a exceção dos altos salários não o alcança. Vale também registrar que, mesmo para quem a exceção alcança na iniciativa privada, o texto ressalva o inciso XV e o novo § 2º: o afastamento é do controle de jornada, não do direito aos dois dias de repouso. Esse direito ninguém perde.
O que a mudança vale em dias de folga e no valor da sua hora
Dois efeitos práticos quase nunca aparecem nas manchetes, e os dois são calculáveis.
O primeiro é o número de folgas. Quem está na 6x1 trabalha 6 dias e folga 1, todas as semanas do ano:
| Por ano | Escala 6x1 | Escala 5x2 | Diferença |
|---|---|---|---|
| Dias trabalhados | 312 | 260 | −52 |
| Folgas | 52 | 104 | +52 |
As folgas dobram: de 52 para 104 por ano. São 52 dias de trabalho a menos, o equivalente a cerca de 1,7 mês de dias úteis devolvidos ao trabalhador a cada ano.
O segundo efeito é no valor da hora. Como o art. 2º da PEC proíbe redução salarial — inclusive de pisos —, o mesmo salário passa a remunerar menos horas. A hora, portanto, vale mais:
| Jornada | Horas por mês | Valor da hora com salário de R$ 3.000 | Ganho |
|---|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 190,7 | R$ 15,73 | — |
| 42 horas (1ª etapa) | 182,0 | R$ 16,48 | +4,76% |
| 40 horas (final) | 173,3 | R$ 17,31 | +10,00% |
💡 O detalhe que vale dinheiro: a hora normal sobe exatamente 10% na passagem de 44 para 40 horas — sem nenhum aumento nominal de salário. E como a hora extra é calculada sobre a hora normal, ela sobe na mesma proporção. Quem faz hora extra com frequência sente esse efeito duas vezes: a hora base vale mais, e tudo que passar das 40 passa a ser extra — o que antes eram horas normais entre a 41ª e a 44ª.
E as escalas da saúde? A 12x36 acabou?
Não. E vale esclarecer porque circulou muita informação desencontrada sobre isso.
A escala 12x36 não está na PEC. Ela já é lícita pelo art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Durante a tramitação, houve uma emenda propondo constitucionalizar a 12x36 — a emenda foi rejeitada pelo relator, com o argumento justamente de que a escala já tem previsão legal.
O que a PEC cria são dois mecanismos pelos quais escalas diferentes da 5x2 continuam possíveis:
• O novo § 2º do art. 7º: convenção ou acordo coletivo pode instituir, em caráter excepcional, regime de compensação que assegure em média dois dias de repouso por semana no mês — com pelo menos um repouso a cada sete dias. É a porta para escalas que não cabem no formato 5x2.
• O novo § 3º do art. 7º: a lei pode dispor sobre regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso, respeitados os limites dos incisos XIII, XIV e XV.
🔐 O que isso significa para quem trabalha em hospital: a 12x36 continua existindo, mas passa a conviver com a exigência de dois dias de repouso na média do mês e com o piso de um repouso a cada sete dias. Como exatamente cada escala de plantão vai se encaixar nesses parâmetros é justamente o que depende da regulamentação que o relator disse ser necessária. Qualquer tabela de “nova escala da enfermagem” publicada hoje é especulação — a moldura constitucional está posta, o desenho fino ainda não.
O que ainda falta definir
A PEC aprovada resolve a moldura e deixa expressamente para depois um conjunto de pontos:
1. Os regimes diferenciados. O novo § 3º autoriza a lei a tratá-los, mas a lei ainda não existe. É onde entram saúde, segurança e serviços que não param.
2. MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 5º permite que lei complementar institua medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos empregos. Não há isenção: até a lei complementar vir, valem as regras gerais.
3. Os contratos da administração pública. O art. 9º condiciona a aplicação nos contratos com emprego direto de mão de obra à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, por aditamento em até um ano — regra estendida a licitações, concessões e PPPs. Na prática, é o que vale para serviços terceirizados de limpeza, vigilância e apoio contratados por órgãos públicos.
4. A data de partida. Todos os prazos correm da publicação da emenda, que ainda não ocorreu. Sem essa data, nenhum calendário fechado é possível — e por isso não publicamos um aqui.
⚖️ Sobre o debate em torno da medida: a votação foi praticamente unânime no Senado — 75 a 1, com 77 dos 81 senadores presentes. Ainda assim, o tema divide opiniões fora do Congresso. Entidades de trabalhadores sustentam ganho de saúde, produtividade e tempo de convívio familiar; entidades empresariais, sobretudo do comércio e serviços, apontam aumento de custo e necessidade de novas contratações, e foi para endereçar essa preocupação que o texto trouxe a transição de 14 meses e a previsão de medidas para pequenos negócios. Este texto se limita a descrever o que foi aprovado e os efeitos que se podem calcular a partir dele.
Jornada de 40 horas é conteúdo de prova
Mudança constitucional recém-aprovada é prato cheio para banca. O art. 7º e o art. 39 da Constituição entram em praticamente todo edital.
Ver materiais de Direito Constitucional →Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
A escala 6x1 já acabou?
Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026 e vai à promulgação. Os dois dias de repouso passam a valer dois meses após a publicação da emenda.
A PEC precisa voltar para a Câmara?
Não. O Senado manteve o texto aprovado pelos deputados em maio de 2026, então a proposta segue direto para promulgação.
Vai ter corte no salário por causa da jornada menor?
Não. O art. 2º da PEC proíbe redução salarial, inclusive de pisos, e a regra se aplica aos contratos em vigor. Férias, FGTS e 13º não são afetados.
A mudança vale para servidor público?
Pela leitura direta da Constituição, sim. A PEC altera os incisos XIII e XV do art. 7º, e ambos estão na lista do art. 39, § 3º, que manda aplicar esses direitos a quem ocupa cargo público. A forma de adequação de cada carreira, porém, ainda depende de regulamentação.
Quem trabalha em estatal, como a EBSERH, é alcançado?
Sim, e de forma direta: são celetistas, regidos pelo art. 7º. O art. 8º, § 1º ainda garante que empregados públicos não entram na exceção dos altos salários.
Quem já trabalha 40 horas muda alguma coisa?
Na jornada, não — o art. 4º afasta redução proporcional para quem já está em 40 horas ou menos. Mas o direito aos dois dias de repouso semanal passa a valer para todos.
A escala 12x36 foi proibida?
Não. Ela continua lícita pelo art. 59-A da CLT. A emenda que tentava constitucionalizá-la foi rejeitada, e o novo § 2º do art. 7º permite, por acordo coletivo, regime de compensação com dois dias de repouso na média do mês.
Quem ganha mais de R$ 21 mil fica de fora?
Parcialmente. O art. 8º afasta as regras de duração e controle de jornada de quem tem diploma superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS. Mas o direito aos dois dias de repouso permanece, porque o inciso XV foi expressamente ressalvado.
Os dois dias de folga precisam ser seguidos?
Não. O texto exige dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem impor que sejam consecutivos.
Mudou a Constituição. Vai cair na sua prova.
A Edital Master já preparou mais de 70 mil alunos, com material atualizado conforme a legislação muda — e não apenas quando o edital sai.
Quero minha apostila → Ver todos os materiais💬 Você está na 6x1 hoje? Comenta aí a sua área e o que muda na sua rotina — e, se você é servidor ou trabalha em estatal, conta como a sua escala funciona hoje.
Informações conforme a aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal em 14/10/2026, noticiada pela Agência Senado; o parecer do relator, senador Omar Aziz, sobre a proposta; e o texto da Constituição Federal (art. 7º, incisos XIII, XIV e XV, e art. 39, § 3º). Cálculos de dias de folga, variação do valor-hora, percentuais de redução e horas anuais foram feitos pela Edital Master a partir desses dados, considerando o mês de 4,3333 semanas. Os prazos correm da publicação da emenda, que ainda não ocorreu até o fecho deste texto — por isso não há datas de calendário fechadas aqui. Regimes diferenciados, regras para pequenos negócios e adequação das carreiras públicas dependem de regulamentação posterior. Confirme sempre no texto promulgado da emenda.
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